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terça-feira, 16 de agosto de 2011

Educação para todos...



Com estes textos vou dar início a um périplo sobre alguns artigos que considero importantes da Constituição da Republica Portuguesa e que têm sido descurados e violentamente violados.

Historicamente temos que o conhecimento (a educação) gera e tende a gerar progresso técnico e científico e deste modo, o aumento do conhecimento gera qualidade de vida. Esta é uma premissa inalienável de um Estado de direito que se preze. Temos pois que desde o ano 2000 entre governos PS e PSD/CDS temos um saldo de cerca de 6000 escolas foram encerradas, e deste modo foram aumentados os custos de educação de milhares de crianças e jovens ao longo de uma década que pode ser classificada como “a década negra da educação”. Mas o mais importante e que tem sido descurado é o facto de que muitas vezes e devido a serem encerrados estabelecimentos de ensino e não ser dado cabal transporte para as crianças o seu ensino será descurado e progressivamente teremos um incentivo ao abandono escolar, pois a distância será muito importante na continuidade ou não de estudos. Isto leva-nos ao artigo 74º da Constituição da Republica Portuguesa que diz e passo a citar:

Artigo 74.º
Ensino
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.

Posto isto temos aqui a violação de princípios base neste assunto quer pelo governo de Durão Barroso, quer por José Sócrates, quer actualmente por Passos Coelho e o seu ministro da educação..o senhor Nuno Crato. E as violações são simples de ver...é que ao “todos terem direito ao ensino” e incumbir ao Estado “garantir a educação permanente” cabe ao Estado fazer com que todas as populações tenham um estabelecimento escolar de proximidade. E por proximidade entende-se que seja próximo o suficiente para que as crianças em idade escolar não tenham de se deslocar mais de 1 km, pois o seu desenvolvimento pessoal passa também por uma identificação com o seu local de residência e o desenvolvimento intelectual e sua evolução não se compagina com deslocações diárias de km's e o acordar mais cedo para se deslocar para a “nova escola”. Por isso fica aqui o meu repto... Por uma escola pública de qualidade, por ensino para todos!! Se eles não cumprem a constituição temos de os obrigar!

Se não concordas com o estado da educação 15 de Outubro é o teu dia! Sai à rua!!

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